INFORMAÇÕES PARA OBTENÇÃO DO DRT

Informamos que o Sinddança está realizando a banca examinadora remotamente.

 Lembramos que o prazo para resposta dos aprovados é de até 15 (quinze) dias!

Informamos ainda que após a aprovação da banca examinadora e com o Atestado de Capacitação em mãos, o Ministério do Trabalho/Economia é o Órgão responsável para a emissão do DRT e a demora é de aproximadamente 30/40 dias.

Os documentos necessários para a obtenção do Atestado de Capacitação são:

– RG

– CPF

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO

– CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL FRENTE/VERSO OU DIGITAL

– CURRÍCULO PROFISSIONAL

– VÍDEO DE ATÉ 5 MINUTOS

– TAXA DE INSCRIÇÃO NO VALOR DE R$ 400,00*

OS PAGAMENTOS DA BANCA DEVEM SER FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA CONTA DO SINDDANÇA.

DADOS BANCÁRIOS

 

Solicitar link para pagamento via Pix por WhatsApp


 

Todos os documentos, comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o vídeo deverão ser enviados por e-mail ([email protected]).

 

*OBS: Para os valores pagos na taxa de inscrição não há reembolso.

 

Dúvidas entrar em contato com Aleandra, somente por mensagens no WhatsApp (11)-985583463

Horário de atendimento do WhatsApp é das 14 horas às 18 horas.


Cresce o Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho – DRT

A diretoria do Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de S.Paulo tem realizado, com certa freqüência, as bancas examinadoras para habilitar profissionais ao registro, no Ministério do Trabalho, condição fundamental para o exercício da profissão.
O atestado de capacitação profissional só é fornecido aqueles/aquelas que comprovem, efetivamente, estarem aptos para o desempenho das funções.

Sem o atestado ninguém pode pleitear o registro na DRT, pois a lei 6.533;78 que regulamento a profissão, em seu artigo.7º item III, atribui ao sindicato a responsabilidade de conferir o conhecimento profissional do interessado.

Somente o SINDDANÇA, no Estado de São Paulo, pode examinar candidatos, aprová-los e expedir o atestado de capacitação, quando se tratar de bailarinos, dançarinos, coreógrafos e maitres.

Caso se constate qualquer forma de fraude, por parte de terceiros, no fornecimento de atestados, como por exemplo, camuflando a real função exercida pelo profissional, o SINDDANÇA embargará o registro na DRT, pedindo sua anulação e abertura de inquérito administrativo para apurar e punir os seus responsáveis.
TODAS as informações estão acima.